A diferença em uma frase: o EHDS é um regulamento europeu, o (UE) 2025/327, em vigor desde 26 de março de 2025, que obriga os países da UE a trocar dado de saúde num formato europeu comum e abre o uso secundário desse dado a partir de março de 2029. A RNDS é uma plataforma do SUS, instituída por portaria do Ministério da Saúde em 2020, que já roda em FHIR R4. Uma é regra com prazo para um continente inteiro. A outra é infraestrutura funcionando, com base infralegal.
Pra quem integra sistema, isso muda o tipo de pergunta. Na RNDS a pergunta é “qual perfil eu preencho?”. No EHDS, por enquanto, é “qual vai ser o formato?”. E tem um problema que o Brasil quase não tem: 24 línguas.
O que o EHDS exige
Li a página da Comissão Europeia e os considerandos do regulamento no EUR-Lex. O nome oficial é Regulation (EU) 2025/327 of the European Parliament and of the Council of 11 February 2025 on the European Health Data Space and amending Directive 2011/24/EU and Regulation (EU) 2024/2847. Saiu no Jornal Oficial da UE em 5 de março de 2025.
Uso primário
Uso primário é o dado indo junto com o paciente, pra cuidar dele. O regulamento define categorias prioritárias: sumário do paciente, receita e dispensação eletrônica, imagem médica com laudo, resultado de exame laboratorial e sumário de alta. Esse dado tem que ser acessado e transmitido num “formato europeu comum de troca de registro eletrônico de saúde” (European electronic health record exchange format).
Uso secundário
Uso secundário é o dado reaproveitado pra pesquisa, política pública, inovação. O regulamento diz que esse uso se baseia em dado pseudonimizado ou anonimizado, pra impedir a identificação do titular. Quem libera o acesso é um órgão nacional, o health data access body, que cada país tem que designar até março de 2027. A autorização vem por permissão de dados (data permit), que vale por até 10 anos e pode ser prorrogada por mais 10.
Prazos
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 26/03/2025 | Entrada em vigor. Começa a transição. |
| Março de 2027 | Prazo pra Comissão adotar os atos de execução com as regras técnicas. Prazo pros países designarem o órgão de acesso a dados. |
| Março de 2029 | Uso primário: troca do 1º grupo (sumário do paciente, receita e dispensação) em todos os países. Maior parte das regras de uso secundário passa a valer. |
| Março de 2031 | Uso primário: 2º grupo (imagem, laboratório, sumário de alta). Algumas categorias de uso secundário ficam pra essa data. |
| Março de 2035 | Países fora da UE e organizações internacionais podem pedir pra entrar no HealthData@EU, a infraestrutura de uso secundário. |
Repara na linha de 2027. As especificações técnicas do formato europeu ainda dependem desses atos de execução. Quem diz hoje que “o EHDS é FHIR” está adiantando uma coisa que o texto do regulamento, até onde eu li, não diz.
O que a RNDS já faz
A base legal que eu li é a Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020. Ela institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/2017. O art. 254-A define a RNDS como “plataforma nacional voltada à integração e à interoperabilidade de informações em saúde”. O art. 254-B dá ao DATASUS a tarefa de implementar.
Um detalhe que pouca gente nota: a portaria não cita FHIR. Ela define interoperabilidade sintática e semântica e aponta onde os padrões são publicados. O FHIR aparece na prática, nos modelos. O projeto oficial da RNDS no Simplifier, “Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS”, é FHIR R4.
Os modelos de informação vêm em portarias próprias. Duas que eu li:
- Portaria Conjunta SAES/SVSA/SEIDIGI nº 25, de 27 de novembro de 2023: modelo do Registro de Imunobiológico Administrado (vacina).
- Portaria GM/MS nº 8.276, de 29 de setembro de 2025, publicada em 1º de outubro: modelo de Resultado de Exame Laboratorial (REL), com LOINC como uma das terminologias aceitas.
Ou seja: o dev brasileiro já tem perfil pra seguir, terminologia definida e um endpoint pra mandar. O dev europeu, em 2026, ainda espera parte disso.
EHDS x RNDS lado a lado
| EHDS | RNDS | |
|---|---|---|
| Natureza | Regulamento da UE, vale direto em todos os países da UE | Plataforma do SUS, instituída por portaria |
| Padrão técnico | Formato europeu comum, specs por atos de execução (prazo 2027) | FHIR R4, perfis publicados no Simplifier |
| Uso primário | Obrigatório por categoria, em 2029 e 2031 | Já em operação, modelo por modelo (vacina, exame laboratorial) |
| Uso secundário | Regime próprio: órgão de acesso, permissão, dado pseudonimizado ou anonimizado | A portaria cita finalidades epidemiológicas, estatísticas e de gestão. Não achei nela um regime de permissão como o europeu |
| Línguas | 24 oficiais | Português |
O que um dev brasileiro precisa saber pra integrar com a Europa
Cinco coisas que eu levaria pra reunião de arquitetura.
- FHIR R4 é um bom ponto de partida, não um contrato. Se o seu sistema fala FHIR com a RNDS, você já pensa em recurso, perfil e terminologia. Mas o formato europeu ainda vai ser fechado em ato de execução. Não amarre o mapeamento antes disso.
- Perfil brasileiro não viaja. CPF e CNS são identificadores nossos. Do outro lado, cada país tem o seu. Separe identificador do resto do recurso desde o começo.
- Uso secundário tem dono. Pesquisa com dado europeu passa pelo órgão de acesso do país e por permissão. E terceiros países só podem pedir entrada no HealthData@EU a partir de 2035.
- Pseudonimizado não é anonimizado. O regulamento aceita os dois no uso secundário, mas trata como coisas diferentes. Seu pipeline precisa saber em qual dos dois está.
- Tradução faz parte do formato. O considerando 26 diz que o formato europeu deve facilitar a tradução do dado pras línguas oficiais da União, “na medida do possível”.
O problema das 24 línguas na anonimização
Aqui a coisa fica concreta. A UE tem 24 línguas oficiais. Anonimizar texto livre de saúde (evolução, laudo, nota de alta) em cada uma delas é um projeto por língua.
No projeto NursIA (PPGINFOS/UFSC, bolsa FAPESC) eu já bati nisso só com o português. A ferramenta open source que uso, o Presidio, liga cada reconhecedor e cada modelo de NLP a um idioma. O trecho abaixo é da demo 04 do repositório, que monta o analisador em português e registra os reconhecedores de CPF e CNS:
from presidio_analyzer import AnalyzerEngine
from presidio_analyzer.nlp_engine import NlpEngineProvider
from presidio_br import registrar_reconhecedores_br
MODELO_SPACY = "pt_core_news_sm"
IDIOMA = "pt"
def criar_analyzer() -> AnalyzerEngine:
provider = NlpEngineProvider(nlp_configuration={
"nlp_engine_name": "spacy",
"models": [{"lang_code": IDIOMA, "model_name": MODELO_SPACY}],
})
return AnalyzerEngine(
nlp_engine=provider.create_engine(),
supported_languages=[IDIOMA],
)
analyzer = criar_analyzer()
registrar_reconhecedores_br(analyzer)
Repara no IDIOMA = "pt". Os reconhecedores BrCpfRecognizer e BrCnsRecognizer também nascem com supported_language="pt". Agora multiplica: um modelo de NLP por língua, reconhecedores pros documentos de cada país, um corpus de teste por língua. Em 24 línguas, isso vira um programa de trabalho.
E trocar regra por modelo de linguagem não resolve sozinho. No meu teste com notas sintéticas, um modelo local achou o CPF e mesmo assim deixou vazar, porque devolveu o número reescrito, com pontuação diferente da nota original. Contei isso em A IA achou o CPF. E o CPF vazou mesmo assim.
Limites
- Isso é leitura de dev, não parecer jurídico. Pra decidir projeto, chame quem é da área.
- A página do EUR-Lex que eu consegui ler trouxe os considerandos, não o texto completo dos artigos. Os prazos vêm da página da Comissão Europeia e de um escritório de advocacia irlandês (McCann FitzGerald). Os dias exatos estão no art. 105 do regulamento, que eu não li direto.
- Do lado da RNDS, li a portaria de 2020 e os resumos do CONASS das portarias de modelo. Não li o guia de implementação da RNDS inteiro, que não abriu daqui.
- Não rodei nada novo pra este texto. O código acima é do repositório e não tem medição nova.
Quando não usar este texto
- Se você precisa do perfil FHIR exato pra uma troca com a RNDS: vá direto no Simplifier e no guia oficial.
- Se a sua dúvida é GDPR ou LGPD aplicada ao seu caso: aqui não tem essa análise.
- Se você está lendo depois de março de 2027: os atos de execução já devem ter saído e a parte do formato europeu pode estar velha.
Fonte e como reproduzir
- Regulamento (UE) 2025/327 no EUR-Lex: eur-lex.europa.eu/eli/reg/2025/327/oj/eng
- Página da Comissão Europeia sobre o EHDS (datas e cronograma): health.ec.europa.eu
- McCann FitzGerald, uso secundário no EHDS: mccannfitzgerald.com
- Línguas oficiais da UE: european-union.europa.eu
- Portaria GM/MS nº 1.434/2020 (republicação): sintse.tse.jus.br
- Portaria GM/MS nº 8.276/2025 (REL): conass.org.br
- Portaria Conjunta SAES/SVSA/SEIDIGI nº 25/2023 (RIA): conass.org.br
- RNDS no Simplifier (FHIR R4): simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude
- Código da demo 04 (Presidio em português com CPF e CNS): nursia-research-lab/demos/04-presidio-br
Pra rodar a demo 04 (não precisa de FHIR nem de Ollama):
git clone https://github.com/rogeriorrodrigues/nursia-research-lab.git
cd nursia-research-lab/demos/04-presidio-br
pip install -r requirements.txt
python3 -m spacy download pt_core_news_sm
python3 demo_presidio_br.py
In English
The EHDS is EU law (Regulation (EU) 2025/327, in force since 26 March 2025): primary-use exchange of patient summaries and ePrescriptions from March 2029, most secondary-use rules from March 2029, technical specs still due by March 2027. Brazil’s RNDS is a working FHIR R4 platform set up by ministerial ordinance in 2020. For developers bridging both, de-identifying free text in 24 official languages means one recognizer and one test corpus per language.
Última revisão em 07/10/2026.

